19/10/2026 - STJ, HC 1.120.236/SP, decisão monocrática de 13/08/2026, rel. min. Joel Ilan Paciornik
A defesa pode ir a julgamento sem acesso total à prova digital? O que decidiu o STJ
Resposta direta
No HC 1.120.236/SP, o ministro Joel Ilan Paciornik (STJ) suspendeu uma sessão de julgamento de ofício até que a defesa tivesse acesso efetivo a todo o acervo probatório digital do processo, mesmo o material já estando formalmente nos autos. O fundamento foi que a dificuldade prática de acessar e examinar prova eletrônica extensa pode comprometer a paridade de armas, o contraditório e a ampla defesa.
Num caso que envolve organização criminosa e fraude em licitação (Operação Calliphora), o STJ suspendeu uma sessão de julgamento porque a defesa não tinha acesso efetivo a todo o acervo probatório digital do processo. A decisão reforça um ponto que muda estratégia: não basta a defesa ter "acesso formal" aos autos, o acesso precisa ser efetivo na prática.
No HC 1.120.236/SP, o ministro Joel Ilan Paciornik não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício: suspendeu a sessão de julgamento até que a defesa tivesse acesso efetivo ao acervo de provas digitais do processo. O fundamento foi direto: a dificuldade prática de acessar prova eletrônica pode comprometer a paridade de armas, o contraditório e a ampla defesa, mesmo quando, formalmente, o material já está nos autos.
Por que "estar nos autos" não é a mesma coisa que "estar acessível"
Processo com prova digital costuma ter volume grande: extração de celular, planilhas, mensagens, arquivos de sistema. Em tese, tudo isso pode estar formalmente disponibilizado no processo eletrônico, mas sem estrutura, sem organização, ou em formato que exige ferramenta técnica específica pra abrir e analisar. Nesse cenário, o acesso existe no papel, mas não existe na prática.
Foi exatamente esse o ponto que fundamentou a decisão: a dificuldade de a defesa examinar efetivamente o material é o que compromete a paridade de armas, não a simples ausência formal de disponibilização. Isso muda o que vale alegar numa petição: não é só "não tive acesso", é "tive acesso, mas não consegui examinar o conteúdo de forma efetiva, e aqui está o porquê técnico disso".
O que fica pra estratégia de defesa
Quando o processo tem volume grande de prova digital, vale documentar tecnicamente, não só alegar em tese, a dificuldade real de acessar e examinar o material: formato inacessível, ausência de ferramenta compatível, falta de estrutura ou indexação do conteúdo. Esse tipo de documentação técnica é o que transforma uma alegação genérica de cerceamento de defesa em um pedido concreto de suspensão até o acesso efetivo ser garantido, como aconteceu nesse caso.
Perguntas frequentes
O STJ conheceu do habeas corpus nesse caso?
Não. O ministro não conheceu do HC, mas concedeu a ordem de ofício, suspendendo a sessão de julgamento até o acesso efetivo da defesa à prova digital.
Só ter o material "nos autos" já garante o direito de acesso da defesa?
Não necessariamente. Segundo a decisão, se o acesso formal existe mas a defesa não consegue examinar o conteúdo na prática (por volume, formato ou falta de ferramenta compatível), isso pode comprometer a paridade de armas.
O que fazer quando a defesa tem dificuldade prática de acessar prova digital extensa?
Documentar tecnicamente a dificuldade (formato, ferramenta necessária, organização do material), não só alegar em tese, e pedir suspensão do ato até o acesso efetivo ser garantido.
Qual era o contexto do caso?
Operação Calliphora, investigação por organização criminosa e fraude em licitação.