10/10/2026 - CNJ, Ato Normativo 0004267-34.2026.2.00.0000, relatoria do ministro Edson Fachin
O CNJ tem uma resolução sobre cadeia de custódia de prova digital? Entenda a proposta em debate
Resposta direta
Ainda não existe uma resolução do CNJ em vigor sobre cadeia de custódia de prova digital. Há uma proposta em debate (Ato Normativo 0004267-34.2026.2.00.0000, relatoria do ministro Edson Fachin) que exigiria rastreabilidade, preservação de metadados, registro de acesso e hash, mas a votação foi suspensa por divergência e pedido de vista, sem previsão de retomada.
O advogado criminalista que atua com provas digitais conhece bem o problema: cada decisão sobre cadeia de custódia é construída caso a caso, habeas corpus por habeas corpus, sem um protocolo técnico unificado que diga, de antemão, o que precisa ser registrado para uma extração de celular ou um print ser considerado confiável. Isso pode estar perto de mudar, mas ainda não mudou.
O Conselho Nacional de Justiça está debatendo uma proposta de resolução (Ato Normativo 0004267-34.2026.2.00.0000, sob relatoria do ministro Edson Fachin, presidente do CNJ) que pretende criar diretrizes para o controle judicial da cadeia de custódia de provas digitais e para a avaliação da confiabilidade dessas provas em processos penais. O texto foi construído por um grupo de trabalho coordenado pelo ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, com consulta à acusação durante a elaboração.
O que a proposta exige na prática
Na prática, a proposta tenta colocar no papel critérios técnicos que hoje só aparecem espalhados na jurisprudência: rastreabilidade do material desde a coleta, preservação de metadados, registro de quem acessou os dados e quando, e o uso de funções de hash para comprovar integridade. É basicamente formalizar, em norma, o que o STJ já vem exigindo decisão após decisão quando identifica dúvida razoável sobre autenticidade ou integridade de um print, de uma extração de celular ou de um arquivo em nuvem.
Por que ainda não vale nada na prática
O ponto estratégico pra quem atua na ponta é que essa norma ainda não existe. A votação no plenário foi interrompida por divergência do conselheiro João Paulo Schoucair e pedido de vista do conselheiro Fabio Esteves, sem data definida pra retomada. O próprio CNJ já adiantou que, se aprovada, a resolução não vai limitar o trabalho da acusação ou da investigação, só vai orientar o magistrado na hora de avaliar se aquela prova digital específica cumpriu os requisitos técnicos mínimos.
A vantagem estratégica para quem atua na ponta
Isso não reduz a relevância da proposta, pelo contrário. Se for aprovada nesses termos, rastreabilidade, metadados, registro de acesso e hash deixam de ser argumento de tese defensiva construído a partir de precedentes isolados e passam a ser exigência escrita, que qualquer magistrado vai precisar confrontar com o caso concreto. Quem já construiu o hábito de cobrar esses quatro elementos em toda extração de celular ou print juntado ao processo não vai precisar se adaptar a nada quando a norma sair: já está aplicando na prática o que ela só vai colocar em papel timbrado.
Enquanto isso não acontece, o caminho segue sendo o mesmo: usar a jurisprudência do STJ já consolidada caso a caso pra exigir que a cadeia de custódia seja demonstrada, não presumida.
Perguntas frequentes
A proposta de resolução do CNJ sobre cadeia de custódia de prova digital já está em vigor?
Não. A votação no plenário do CNJ foi interrompida por divergência de um conselheiro e pedido de vista de outro, sem data marcada pra continuar.
O que a proposta exige pra uma prova digital ser considerada confiável?
Rastreabilidade do material desde a coleta, preservação de metadados, registro de quem acessou os dados e quando, e uso de hash pra comprovar integridade.
A norma vai limitar o trabalho da acusação ou da investigação?
Segundo o próprio CNJ, não. A proposta serve só de orientação para o magistrado avaliar a prova, sem impor restrição à atuação da acusação ou dos investigadores.
Enquanto a resolução não é aprovada, o que vale pra questionar a cadeia de custódia de uma prova digital?
A jurisprudência já consolidada do STJ, que exige demonstração técnica e objetiva da integridade e autenticidade da prova, caso a caso.