16/09/2026 - Petição ao STF, Pet 16.704/DF, Ofício GMAM nº 13/2026, Min. Alexandre de Moraes, 14/09/2026

Juiz pode requisitar direto pra si o material bruto de extração antes da perícia analisar? O caso do Banco Master expõe o risco

Resposta direta

Segundo petição enviada por Alexandre de Moraes ao STF em setembro de 2026 (Pet 16.704/DF), foram reproduzidos trechos de relatórios de inteligência da Polícia Federal que apontam problemas relacionados ao acesso antecipado ao acervo bruto de extrações de celular e ao envio desse material ao gabinete do magistrado relator antes da análise formal pela equipe técnica. Os próprios relatórios citados na petição apontam que essa prática teria afetado o controle da veracidade e da auditabilidade das provas, além de comprometer a cadeia de custódia. A petição também registra que o formato adotado permitiria consulta e análise do conteúdo bruto, com riscos de exposição e de utilização de fragmentos sem a validação técnica correspondente.

Numa petição enviada à Presidência do Supremo Tribunal Federal em setembro de 2026 (Pet 16.704/DF), o Ministro Alexandre de Moraes reproduziu trechos de relatórios de inteligência da Polícia Federal apontando uma questão que interessa diretamente a quem atua com prova digital: o acesso antecipado ao acervo bruto de extrações de celular e sua disponibilização ao gabinete do magistrado antes da conclusão da análise técnica.

Segundo os trechos reproduzidos, entre os problemas identificados estavam decisões que citariam material ainda não analisado formalmente pela equipe, a necessidade de produção de cópias e conferência de hash e a existência de riscos de vazamento de informações. O relatório também relaciona o procedimento ao comprometimento da cadeia de custódia e da auditabilidade.

Isso não significa que a simples existência de uma cópia do acervo digital fora do ambiente original seja, isoladamente, suficiente para demonstrar uma quebra de cadeia de custódia. Tecnicamente, uma cópia pode ser produzida e disponibilizada sem alteração do original, desde que sua criação, transferência, armazenamento, acesso e integridade sejam devidamente documentados e controlados.

O ponto técnico relevante está justamente na rastreabilidade desse fluxo. Se o material bruto é retirado do ambiente em que estava sob controle pericial e passa a ser acessado em outro ambiente sem documentação suficiente sobre quem recebeu, quem acessou, quando acessou, qual conteúdo foi disponibilizado e quais controles foram empregados, surge uma questão concreta sobre a capacidade de reconstruir e auditar a cadeia de custódia.

É exatamente nesse sentido que os relatórios reproduzidos na petição são apresentados: como indicativos de comprometimento da cadeia de custódia, da auditabilidade e do controle sobre o material bruto.

Para quem atua na defesa, o ensinamento prático é direto: quando uma prova digital chega aos autos, não basta verificar apenas o relatório final ou os fragmentos apresentados. É necessário verificar qual material foi adquirido, onde permaneceu armazenado, quem teve acesso ao acervo bruto, quando esse acesso ocorreu, quais cópias foram produzidas, como foram identificadas e se existe documentação suficiente para reconstruir todo o fluxo de custódia.

A questão técnica, portanto, não é simplesmente saber se houve uma cópia. É saber se o caminho percorrido pelo material digital permanece rastreável, verificável e auditável.

Perguntas frequentes

Um juiz pode pedir acesso direto ao material bruto de uma extração de celular?

Essa é uma questão jurídica e processual que depende das circunstâncias e das competências envolvidas. Do ponto de vista técnico-pericial, porém, o acesso ao material bruto deve ser analisado sob a perspectiva da preservação, rastreabilidade, controle de acesso e auditabilidade. No caso citado, os relatórios reproduzidos na petição apontam justamente problemas relacionados ao acesso antecipado ao acervo bruto e seus efeitos sobre esses controles.

O que pode caracterizar uma quebra de cadeia de custódia num acervo digital?

Não é simplesmente a existência de uma movimentação ou de uma cópia. O ponto central é verificar se a história de identificação, aquisição, armazenamento, transferência e acesso ao material pode ser reconstruída e verificada. Quando existem etapas sem documentação ou sem controles suficientes, a confiabilidade da cadeia pode ser tecnicamente questionada.

Hash e lacre resolvem esse tipo de problema?

Não substituem a rastreabilidade. O hash é importante para verificar a correspondência e a integridade de determinado arquivo ou conjunto de dados, mas não registra, sozinho, quem acessou o material, com qual finalidade ou em que condições esse acesso ocorreu. Da mesma forma, um lacre não documenta todo o histórico de acesso a um conteúdo digital.

O que a defesa deve verificar quando uma extração de celular aparece nos autos?

Deve verificar o método de aquisição, o material efetivamente adquirido, os arquivos e registros técnicos associados, os hashes quando aplicáveis, as cópias produzidas, os responsáveis pelo armazenamento e acesso, as limitações ou falhas registradas e, principalmente, se é possível reconstruir o caminho percorrido pelo material desde a aquisição até aquilo que foi apresentado no processo.

Compartilhar