26/10/2026 - Justiça Federal de São Paulo, 4ª Vara Cível Federal, processo 5031169-20.2026.4.03.6100
IA pode continuar fazendo petição enquanto a Justiça investiga? O que decidiu o caso Enter
Resposta direta
Em 21 de outubro de 2026, a juíza Raquel Fernandez Perrini, da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou o pedido da OAB/SP para suspender a plataforma de IA jurídica Enter (Talisman AI), mas determinou que a empresa preserve, desde janeiro de 2024, todo o histórico de uso de seus sistemas de inteligência artificial na advocacia, sob multa de R$ 50 mil por descumprimento. A decisão ocorre na ação civil pública que discute se a Enter substitui funcionalmente o advogado na definição de estratégia e elaboração de peças.
A Justiça Federal negou o pedido da OAB/SP para suspender as atividades da Enter, plataforma de inteligência artificial jurídica da Talisman AI, mas determinou que a empresa preserve, desde 1º de janeiro de 2024, todo o histórico de uso dos seus sistemas de IA na advocacia. A decisão é de 21 de outubro de 2026, da juíza Raquel Fernandez Perrini, da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, no processo 5031169-20.2026.4.03.6100.
É a continuação direta da ação civil pública que a OAB/SP distribuiu em 7 de outubro contra a Talisman AI, acusando a Enter de ultrapassar o limite entre apoio tecnológico e exercício irregular da advocacia. Até então, nenhum pedido tinha sido apreciado. Agora existe decisão, e ela não é nem a vitória que a OAB queria nem a liberdade plena que a Enter buscava.
O que a juíza decidiu, exatamente
A liminar foi concedida só em parte. A juíza negou o pedido mais agressivo da OAB/SP, suspender a divulgação da plataforma e impedir novos contratos sem identificação do advogado responsável. A Enter continua operando normalmente, fechando contratos, processando os mais de 300 mil casos por ano que a própria OAB cita na petição.
Em compensação, determinou que a empresa preserve integralmente, sob multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento:
- Contratos com clientes e escritórios parceiros
- Versões históricas dos sistemas de inteligência artificial usados na plataforma
- Parâmetros de funcionamento da ferramenta
- Histórico completo de geração, edição e aprovação de cada minuta
- Dados de distribuição de processos, pagamentos, repasses financeiros e remuneração vinculada ao resultado das demandas
A obrigação de preservação retroage a janeiro de 2024 e inclui versões antigas, cópias de segurança e dados mantidos em nuvem. A juíza também negou o pedido da Enter de suspender o processo enquanto negocia com a OAB, autorizou o ingresso da OAB/RJ como litisconsorte ativa e recusou o pedido de um advogado pra entrar no caso como amicus curiae.
Por que essa combinação de decisões é o recado real
Negar a suspensão da plataforma e, ao mesmo tempo, mandar guardar dois anos de histórico de uso da IA não é uma decisão neutra. É o juízo sinalizando que o problema não é a ferramenta existir, é não conseguir provar depois o que ela decidiu sozinha e o que foi revisado por um advogado inscrito na Ordem.
A ordem de preservação cobre exatamente os dados que permitem reconstruir, minuta por minuta, se houve supervisão humana real antes da peça ir pros autos ou se a intervenção do advogado foi só uma assinatura de homologação. É a prova que vai decidir o mérito da ação. Enquanto ela não existia, a plataforma seguia em zona cinzenta. Agora, cada uso dela está sendo documentado pra um processo judicial que pode, no fim, redesenhar os limites de responsabilidade entre advogado e ferramenta.
O que isso muda pro advogado criminalista
Esse processo corre na esfera cível, envolvendo uma ferramenta usada majoritariamente por departamentos jurídicos empresariais. Mas o critério que está sendo testado na Justiça Federal é o mesmo que já apareceu, em formato de sanção direta, em casos envolvendo advogado criminalista: o comando oculto numa petição de defesa levado ao STF, o procurador multado por litigância de má-fé com prompt injection, o processo ético da OAB/SP contra o advogado que usou IA sem revisar o que ela produziu.
A lição prática não depende do desfecho da ação contra a Enter. Se a Justiça está determinando que uma plataforma de IA preserve dois anos de histórico pra provar quem decidiu o quê numa peça jurídica, o padrão mínimo de segurança pro advogado criminalista que usa qualquer ferramenta de IA no dia a dia da defesa técnica é o mesmo: manter registro próprio, independente da plataforma, de que houve revisão humana real antes de qualquer peça com apoio de IA ir pros autos. Se um dia for preciso provar isso, o rastro precisa já existir.
Perguntas frequentes
A Justiça proibiu o uso da Enter?
Não. A juíza negou o pedido de suspensão das atividades da plataforma e de impedimento de novos contratos. A Enter continua operando normalmente enquanto o processo corre.
O que a Enter foi obrigada a fazer?
Preservar, desde 1º de janeiro de 2024, contratos, versões dos sistemas de IA, histórico de geração e aprovação de minutas e dados financeiros vinculados aos processos, sob multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento.
Essa decisão vale pro advogado criminalista que usa IA na defesa?
Não diretamente, o processo é cível e envolve uma plataforma de uso corporativo. Mas o critério em disputa, supervisão humana rastreável sobre o que a IA produz, é o mesmo que já gerou sanção em casos de advogado criminalista.
O processo já tem decisão final sobre se a Enter pratica advocacia irregular?
Não. Essa foi uma decisão liminar, sobre preservação de provas e pedidos de urgência. O mérito da ação ainda será julgado.