29/09/2026 - OAB/SP, Tribunal de Ética e Disciplina, Processo E-6.150/2026
Advogado que usa IA sem revisar pode responder processo ético? Veja o que decidiu a OAB/SP
Resposta direta
Pode. O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP decidiu, em abril de 2026, que sócios e advogados em posição de gestão respondem por garantir que qualquer conteúdo gerado por IA, usado por associados, estagiários ou assistentes, seja integralmente revisado antes de ir para o processo. A falta ética não é usar IA, é entregar o resultado sem checagem.
O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP (TED-OABSP) decidiu, na sessão de 16 de abril de 2026, um ponto que já era assunto de corredor em qualquer escritório de criminal: quem responde quando a IA erra e o erro vai parar nos autos? A resposta veio no Processo E-6.150/2026, relatado pela advogada Regina Helena Piccolo Cardia na 1ª Turma de Ética, por unanimidade.
A tese fixada é direta. Sócios e advogados em posição de gestão devem garantir que o uso de IA por associados, contratados, estagiários e assistentes não advogados seja supervisionado. Isso significa, na prática, revisar integralmente todas as saídas geradas pela ferramenta antes de apresentá-las em processo judicial, justamente pra evitar erros factuais ou jurídicos que a IA pode produzir com aparência de certeza.
O ponto de atenção especial recai sobre pesquisa jurisprudencial e doutrinária feita com apoio de IA generativa. O TED foi claro: quem usa esse tipo de ferramenta pra montar fundamentação segue vinculado ao dever de veracidade das informações trazidas ao processo, conforme o artigo 77 do CPC. Citar julgado que não existe, ou doutrina distorcida gerada pela IA, não é um problema da ferramenta, é uma falha de quem assinou a peça sem checar.
A decisão não trata o uso de IA como algo a ser evitado. Ela se apoia na Recomendação 1/24 do CFOAB e no Provimento 205/21, e trata a tecnologia como parte natural do trabalho jurídico, desde que exista um processo de verificação por trás. O problema ético não é usar Gemini, ChatGPT ou qualquer outra ferramenta pra ganhar velocidade. É apresentar o resultado como se fosse produto de trabalho técnico já verificado, quando na verdade ninguém checou linha por linha.
Pra quem atua na advocacia criminal, isso tem uma leitura dupla. De um lado, é um alerta pra quem já usa IA no dia a dia sem protocolo formal de revisão, porque a partir de agora existe entendimento disciplinar explícito de que a responsabilidade é de quem assina, não da ferramenta. De outro, é uma diferenciação competitiva pra quem já trabalha com IA de forma estruturada, com checagem técnica de cada saída antes de qualquer peça ou parecer ir pro processo. Isso deixou de ser boa prática opcional e virou ponto que pode ser cobrado disciplinarmente.
Perguntas frequentes
Usar ChatGPT ou outra IA pra fazer petição é falta ética pra advogado?
Não é o uso em si. Segundo o TED-OABSP, a falta ética está em apresentar conteúdo gerado por IA sem revisão integral, e sócios ou gestores respondem por garantir essa supervisão sobre o trabalho de associados, estagiários e assistentes.
Quem responde se a IA citar um julgado que não existe e isso for parar no processo?
O advogado que assina a peça, não a ferramenta. A decisão reforça que o dever de veracidade das informações (art. 77 do CPC) continua sendo de quem apresenta o documento em juízo, mesmo quando o conteúdo foi produzido com apoio de IA.
A decisão da OAB/SP proíbe o uso de IA na advocacia criminal?
Não. A decisão trata o uso de IA como legítimo e se apoia em normas já existentes do CFOAB, mas condiciona esse uso à existência de revisão técnica completa antes de qualquer saída de IA virar peça processual.
O que muda na prática pro escritório que já usa IA no fluxo de trabalho?
Passa a existir base disciplinar explícita pra cobrar protocolo formal de checagem: quem revisou, o que foi verificado e como. Escritório que já trabalha assim ganha diferencial técnico, escritório que usa IA sem esse cuidado passa a correr risco ético concreto.