09/09/2026 - Joaquim Neto, canal Provas Digitais para Criminalistas (YouTube)

Relatório de extração de celular (UFDR) pode estar incompleto? O que a defesa precisa verificar?

Resposta direta

Um relatório de extração de celular (UFDR), mesmo bem organizado e fácil de navegar, não deve ser automaticamente interpretado como sinônimo da totalidade dos dados adquiridos do dispositivo. Na geração do relatório, podem ser selecionados conteúdos, tipos de dados ou períodos específicos, e esses critérios nem sempre ficam evidentes para quem recebe apenas o relatório. Para verificar a integralidade da prova, é preciso identificar qual método de aquisição foi utilizado, conhecer o alcance daquela aquisição, ter acesso aos dados adquiridos e aos arquivos e registros técnicos associados à aquisição e ao processamento, além de verificar a correspondência entre o material adquirido e o relatório apresentado.

Uma extração de dados de celular chega ao processo em forma de relatório, organizado, visual, fácil de navegar. Isso significa que o conteúdo ali é a extração completa e íntegra do aparelho? Não necessariamente. E entender por que é uma verificação técnica que a defesa não deveria pular.

Quando um dispositivo passa por extração com ferramentas forenses, como as da Cellebrite, o processo pode gerar diferentes arquivos e registros relacionados à aquisição e ao processamento. O conjunto desses arquivos pode variar conforme o método utilizado, o fluxo de trabalho e a versão da ferramenta.

Esses arquivos e registros podem documentar informações técnicas relacionadas à aquisição, como identificação do dispositivo, data e hora, método empregado, configurações utilizadas, resultados e eventuais ocorrências durante o procedimento.

Ter acesso aos dados adquiridos e aos arquivos associados não significa, por si só, que a aquisição tenha recuperado tudo o que poderia ser obtido do dispositivo. Existem diferentes métodos e níveis de aquisição, com alcances que variam conforme o aparelho, sistema operacional, estado do dispositivo, versão da ferramenta e condições técnicas encontradas durante o procedimento.

Uma extração lógica, por exemplo, pode fornecer determinados dados acessíveis por interfaces e mecanismos disponibilizados pelo próprio sistema, enquanto uma aquisição de sistema de arquivos ou outros métodos de aquisição podem, em determinadas condições, possibilitar acesso a estruturas e dados adicionais. O alcance efetivo depende das características do dispositivo, do sistema operacional, de seu estado e das capacidades da ferramenta utilizada.

Portanto, não é tecnicamente adequado estabelecer uma hierarquia absoluta segundo a qual um determinado método será sempre mais completo que outro. O que precisa ser analisado é qual método foi utilizado, o que ele era capaz de adquirir naquele dispositivo e quais limitações foram registradas durante o procedimento.

Normas e boas práticas aplicáveis à computação forense orientam que o método de aquisição seja adequado ao dispositivo e ao objetivo do exame, com documentação das técnicas utilizadas e das limitações encontradas. Uma aquisição disponibilizada em seus arquivos de origem não deve ser confundida automaticamente com a totalidade dos dados existentes ou potencialmente recuperáveis no dispositivo.

Depois de adquirido, esse conteúdo é processado por uma ferramenta especializada, como o Physical Analyzer, que organiza os dados, gera linha do tempo e outras formas de apresentação, e pode também processar dados provenientes de outras fontes, inclusive determinados dados obtidos de serviços em nuvem, quando presentes e tecnicamente acessíveis.

A partir desse processamento é possível gerar um relatório, o arquivo UFDR, normalmente aberto no Cellebrite Reader, que é uma das formas utilizadas para apresentar os resultados de uma análise de maneira visual e facilitar sua consulta.

O problema é que, na geração desse relatório, podem ser selecionados conteúdos específicos. É possível, por exemplo, restringir determinados tipos de dados ou utilizar filtros para concentrar a apresentação em determinados períodos ou categorias.

E nem sempre esses critérios ficam evidentes para quem recebe apenas o relatório final. O relatório pode ser perfeitamente legível e organizado e, ainda assim, não representar todo o universo de dados adquirido ou todo o conteúdo efetivamente disponível no material de origem.

Outro ponto que precisa ser verificado são os registros da própria aquisição. Falhas, erros, itens não recuperados, aplicativos não suportados ou limitações identificadas pela ferramenta devem ser analisados e documentados, pois podem indicar que determinados dados não foram efetivamente adquiridos ou processados.

Também é necessário verificar se os resultados apresentados pelo software correspondem aos dados efetivamente existentes na aquisição. Essa validação pode envolver análise manual dos artefatos, comparação com outras ferramentas ou verificação diretamente no dispositivo, quando tecnicamente possível.

Existe ainda uma forma de verificar a consistência entre determinados arquivos e materiais quando houver valores de hash ou outros mecanismos de identificação registrados na documentação da aquisição e do processamento. A comparação deve ser feita somente quando os valores forem tecnicamente correspondentes e comparáveis. Em dispositivos móveis, diferenças entre hashes de aquisições distintas não significam, isoladamente, alteração indevida do conteúdo, pois o armazenamento pode sofrer alterações entre diferentes momentos de aquisição.

Para quem atua na defesa, o ponto prático é direto: receber apenas o relatório final pode ser insuficiente para avaliar a integralidade da aquisição e a correspondência entre os dados adquiridos e os conteúdos apresentados no relatório. Vale sempre perguntar qual foi o método de aquisição utilizado, qual era seu alcance técnico naquele dispositivo, quais limitações ou erros foram registrados, solicitar acesso aos dados adquiridos e aos registros técnicos disponíveis e verificar, quando possível, a correspondência entre o material adquirido e o relatório apresentado.

Perguntas frequentes

Um relatório de extração de celular (UFDR) representa sempre o conteúdo completo do aparelho?

Não necessariamente. O UFDR é um relatório produzido a partir do processamento dos dados e pode conter apenas os conteúdos selecionados para apresentação. Além disso, o próprio método de aquisição utilizado pode ter limitações quanto aos dados que conseguiu recuperar.

Qual a diferença entre extração lógica e extração de sistema de arquivos ou outros métodos de aquisição?

Os métodos possuem alcances diferentes, que dependem do dispositivo, do sistema operacional, do estado do aparelho e das capacidades da ferramenta utilizada. Em determinadas condições, uma aquisição de sistema de arquivos pode disponibilizar estruturas e dados adicionais em relação aos obtidos por determinados métodos lógicos, mas isso não constitui uma regra absoluta para todos os dispositivos.

O que são os arquivos gerados numa extração forense?

O conjunto de arquivos gerado pode variar conforme o método de aquisição, o fluxo utilizado e a versão da ferramenta. Esses arquivos podem conter os dados adquiridos, informações técnicas, registros e elementos necessários ao processamento e à análise da aquisição. Por isso, sua função deve ser avaliada de acordo com o caso concreto e com o fluxo utilizado.

Como saber se houve falha ou limitação durante a extração?

É necessário analisar os registros e resultados da própria aquisição, verificando eventuais mensagens de erro, itens não recuperados, aplicativos não suportados, limitações do método e outras ocorrências registradas pela ferramenta. Essas informações podem ser relevantes para determinar o alcance efetivo da aquisição.

Como a defesa pode verificar se um relatório de extração é confiável?

Solicitando acesso aos dados adquiridos e aos registros técnicos disponíveis, identificando o método utilizado, verificando seu alcance e suas limitações, avaliando se houve falhas durante a aquisição e analisando a correspondência entre os dados adquiridos e os conteúdos apresentados no relatório. Quando tecnicamente aplicável, também podem ser utilizados mecanismos de integridade, como valores de hash, e procedimentos de validação dos artefatos.

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