25/08/2026 - STJ · Corte Especial · Inq 1.674-DF · rel. min. Nancy Andrighi

Alegar quebra de cadeia de custódia sem provar adulteração anula a prova digital? STJ diz que não

Resposta direta

Não. Segundo o STJ (Corte Especial, Inq 1.674-DF, relatora ministra Nancy Andrighi), alegar quebra de cadeia de custódia sem apontar uma adulteração concreta não anula a prova digital. A Corte validou que cópia espelhada com hash é instrumento hábil pra garantir integridade, e que investigador pode fazer coleta preliminar de dados de celular sem perito oficial presente naquele momento.

Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, investigadores apreenderam um tablet do investigado e fizeram verificação e coleta preliminar de dados diretamente no aparelho, sem perito oficial presente naquele momento específico. A defesa alegou quebra de cadeia de custódia.

A Corte Especial do STJ, no Inq 1.674-DF, relatado pela ministra Nancy Andrighi, decidiu por unanimidade que cópia por espelhamento de dados usando função hash é instrumento hábil pra garantir integridade e auditabilidade da prova. E que investigador pode, sim, fazer verificação e coleta preliminar de dados de celular durante o cumprimento do mandado, sem precisar de perito oficial presente naquele exato momento.

O ponto central pra quem defende: alegar quebra de cadeia de custódia não basta sozinho. A Corte foi clara ao exigir demonstração concreta de adulteração ou prejuízo real à prova. Presumir má conduta da investigação sem nenhuma prova concreta não anula nada.

Isso não enfraquece os casos que já mostramos aqui, onde faltou hash, faltou documentação de quem fez a extração, faltou data do procedimento. A diferença é que, naqueles casos, a própria decisão que validou a prova não trazia essas informações básicas. Aqui, o procedimento teve hash, espelhamento e cronologia documentada, e a defesa não apontou nenhuma adulteração concreta, só alegou a falha em tese.

A vantagem estratégica muda de lugar: não adianta invocar "cadeia de custódia" como fórmula genérica. A tese funciona quando a defesa aponta especificamente o que falhou no procedimento, quem fez, como fez, quando fez, se teve hash. Sem isso, a alegação sozinha não segura o argumento perante o STJ.

Perguntas frequentes

Só alegar quebra de cadeia de custódia anula a prova digital?

Não. Segundo o STJ, é preciso demonstrar concretamente que houve adulteração ou prejuízo real à prova; a simples alegação, sem apontar a falha específica, não é suficiente.

Investigador pode mexer no celular apreendido sem perito presente?

Segundo o STJ, sim, pra verificação e coleta preliminar de dados durante o cumprimento do mandado, sem precisar de perito oficial no momento exato da apreensão.

Cópia espelhada com hash é prova válida?

Segundo o STJ, sim. A cópia por espelhamento usando função hash é considerada instrumento hábil pra garantir integridade e auditabilidade da prova digital.

Como o advogado usa a tese de cadeia de custódia de forma eficaz?

Apontando a falha concreta do procedimento (quem fez a extração, qual método, se teve hash, se há cronologia documentada), não só invocando "cadeia de custódia" de forma genérica.

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