14/09/2026 - STJ, Terceira Seção, AgRg na Rcl 48.657-RS, rel. min. Joel Ilan Paciornik, Informativo de Jurisprudência n. 897

Cadeia de custódia do celular quebrada invalida também os dados do chip? O que decidiu o STJ

Resposta direta

Não necessariamente. Segundo o STJ (Terceira Seção, AgRg na Rcl 48.657-RS, relator ministro Joel Ilan Paciornik, julgado em 16/6/2026), o chip da operadora (SIM card) não é parte integrante do aparelho celular e constitui fonte autônoma de prova. Por isso, a nulidade da cadeia de custódia declarada sobre os dados extraídos do aparelho não se estende automaticamente aos dados extraídos do chip, que deve ser examinado com base nas suas próprias condições de obtenção, preservação e perícia.

Um aparelho celular apreendido não foi preservado corretamente, e isso quebrou a cadeia de custódia dos dados armazenados internamente nele. Mas o Instituto-Geral de Perícias conseguiu extrair, direto do chip da operadora, uma agenda telefônica salva ali. Essa segunda extração cai junto com a primeira?

No AgRg na Rcl 48.657-RS, relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik, a Terceira Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que não. A defesa argumentava que a nulidade declarada sobre os dados do aparelho deveria contaminar tudo o que veio daquele mesmo celular, incluindo o material extraído do chip. A Corte discordou: o chip da operadora não é parte integrante do aparelho, é fonte autônoma de prova, com natureza funcional e jurídica própria. A falha de conservação que atingiu o hardware do celular não recai automaticamente sobre o SIM card.

Tecnicamente, a distinção faz sentido. O chip guarda seus próprios dados (identificadores como IMSI e ICCID, e em alguns casos agenda de contatos e mensagens) de forma independente da memória interna do aparelho, e pode ser lido com equipamento próprio, sem depender da integridade do hardware em que estava inserido. Por isso, uma falha de acondicionamento ou de documentação que compromete o aparelho não necessariamente compromete o chip, e vice-versa.

Na prática, isso muda como a defesa técnica deve tratar uma extração forense que mistura fontes. Não basta provar que a cadeia de custódia do aparelho quebrou e presumir que isso derruba tudo o que veio "daquele celular". Cada fonte física de dado (memória interna, chip, cartão de memória externo, backup em nuvem) tem sua própria cadeia de custódia, e precisa ser analisada separadamente: como foi coletada, documentada, acondicionada e periciada. Se a acusação já perdeu a prova do aparelho, o próximo passo técnico é auditar, item por item, se o material do chip teve o mesmo rigor ou se também tem uma falha própria, autônoma, que ainda não foi levantada.

Perguntas frequentes

Se a cadeia de custódia do celular quebrar, os dados do chip (SIM card) caem junto?

Não automaticamente. O STJ decidiu que o chip é fonte autônoma de prova, distinta do aparelho, e precisa ter sua própria cadeia de custódia avaliada separadamente.

Por que o chip é tratado como fonte independente do aparelho?

Porque ele armazena dados próprios (como identificadores e agenda) de forma independente da memória interna do celular, e pode ser lido com equipamento próprio, sem depender da integridade do hardware em que estava inserido.

Qual foi o caso julgado pelo STJ nesse precedente?

Um celular apreendido não foi preservado, o que quebrou a cadeia de custódia dos dados internos, mas o Instituto-Geral de Perícias extraiu uma agenda telefônica salva diretamente no chip da operadora. O STJ manteve essa segunda prova.

Como a defesa deve reagir quando a extração mistura dados do aparelho e do chip?

Auditando cada fonte física separadamente (memória interna, chip, cartão externo, nuvem), em vez de presumir que a nulidade de uma fonte derruba automaticamente as demais.

Compartilhar