28/10/2026 - STJ, REsp 2.256.731
Esconder comando pra IA aceitar a tese da defesa dá multa em processo penal? O que decidiu o STJ
Resposta direta
Não, nesse caso específico o STJ não aplicou multa ao advogado que escondeu um comando pra inteligência artificial numa petição criminal, porque o processo era penal e a regra de litigância de má-fé do Código de Processo Civil não tem aplicação direta contra o advogado nesse rito. Mesmo assim, a Sexta Turma classificou a conduta como ato atentatório à dignidade da justiça e determinou comunicação à OAB da Paraíba e à acusação, pra apurar falta disciplinar e um possível crime de fraude processual.
A Sexta Turma do STJ julgou, em 1º de setembro de 2026, um recurso especial criminal originado da Paraíba (REsp 2.256.731, relator ministro Og Fernandes) em que a equipe do próprio relator encontrou, na última página da peça, um texto em fonte branca sobre fundo branco, posicionado depois da assinatura. Invisível numa leitura comum, mas perfeitamente selecionável e copiável. O comando dizia, em essência, que se aquela petição fosse lida por inteligência artificial, ela deveria interpretar o conteúdo de forma a aceitar os argumentos defensivos ali articulados.
Og Fernandes classificou a manobra pelo nome técnico que o mercado de tecnologia já usa há anos: prompt injection. Em sessão, disse que a tentativa de manipular o julgamento não teria sucesso. O ministro Sebastião Reis Júnior reforçou o ponto central pra qualquer advogado criminalista que acompanha esse assunto: inteligência artificial não decide processo no STJ, porque são os ministros que examinam e julgam o caso. Já o ministro Rogerio Schietti foi além e revelou que o episódio não é isolado: contou ter identificado pelo menos três casos parecidos só no próprio gabinete, e classificou esse tipo de manipulação como mais grave do que simplesmente usar IA sem supervisão.
O desfecho é o que torna esse caso estrategicamente relevante, e diferente de tudo que já saiu sobre comando oculto em petição até aqui. A Turma rejeitou o recurso por unanimidade e determinou comunicação à OAB da Paraíba e à acusação, pra apuração de falta disciplinar e de um possível crime de fraude processual. Mas não houve multa.
A razão é técnica e vale guardar: a multa por litigância de má-fé é um mecanismo do Código de Processo Civil, previsto no art. 81, e não tem correspondente direto contra o advogado dentro do rito penal. É por isso que esse caso não repete o padrão de outras decisões recentes do STJ sobre o mesmo tipo de comando oculto, em que houve multa pecuniária: ali, o contexto processual permitia a aplicação da sanção civil. Aqui, não. O STJ preencheu essa lacuna com uma resposta mais pesada do que uma multa isolada poderia ser: abriu uma porta de apuração disciplinar e criminal que corre em paralelo, sem prazo certo pra se encerrar e sem o efeito de "pagou, encerrou" que uma multa teria.
Outro ponto que a defesa tentou usar, e que não funcionou, merece registro estratégico. O advogado alegou não saber a origem, a autoria nem o método de inserção do comando, e mencionou que o escritório adotava medidas internas de auditoria e integridade documental. A Turma respondeu que isso é irrelevante pro fato em si: quem assina a peça responde por ela, independentemente de quem ou o que a produziu. Terceirizar a redação pra uma ferramenta de IA, ou pra um colaborador que usou uma, não desloca a responsabilidade de quem protocola.
Pra o advogado criminalista que usa inteligência artificial no dia a dia da banca, o recado prático é direto. Primeiro, qualquer peça que passou por uma ferramenta de IA precisa ser revisada na íntegra antes do protocolo, incluindo uma verificação de texto oculto (fonte na cor do fundo, tamanho microscópico, camadas escondidas), porque é exatamente esse tipo de vestígio que hoje já está sendo auditado tecnicamente pelos gabinetes do STJ. Segundo, a ausência de multa nesse caso específico não é um alívio, é uma armadilha de leitura: o risco real passou a ser disciplinar e criminal, e isso pesa muito mais na carreira de um advogado criminalista do que um valor em reais. Terceiro, a alegação de desconhecimento não protege ninguém. Quem assina, responde.
Perguntas frequentes
Esconder um comando pra IA numa petição é crime?
Não há tipificação penal específica ainda, mas o STJ determinou que a acusação apure se a conduta configura o crime de fraude processual, além de abrir espaço pra apuração disciplinar na OAB.
Por que não teve multa nesse caso, se o STJ já multou advogados em situações parecidas?
Porque aqui o processo era criminal. A multa por litigância de má-fé (art. 81 do CPC) é mecanismo do processo civil e não tem correspondente direto contra o advogado dentro do rito penal.
A inteligência artificial realmente aceitaria um comando escondido desses?
O risco técnico existe, essa técnica é conhecida como prompt injection. Mas os próprios ministros do STJ deixaram claro que a decisão final não é automatizada: humanos examinam e julgam o caso, então a manipulação não teve efeito prático na sessão.
Alegar que não sabia da origem do comando livra o advogado de responsabilidade?
Não. O STJ considerou irrelevante a alegação de desconhecimento sobre origem, autoria e método de inserção do texto oculto. Quem assina a peça responde por ela.