28/08/2026 - STJ · 5ª Turma · AREsp 3.028.845/PR · rel. min. Ribeiro Dantas
Acusação pode guardar prova e só mostrar no fim do processo? STJ diz que não
Resposta direta
Não. Segundo o STJ (AREsp 3.028.845/PR, 5ª Turma, ministro Ribeiro Dantas), a acusação não pode guardar prova sob sua custódia e só disponibilizar pra defesa depois das alegações finais. A Corte anulou os atos praticados desde a resposta à acusação porque a defesa tem direito de acessar todo o material probatório, não só o que a acusação seleciona pra fundamentar a denúncia.
Numa ação penal por corrupção passiva, corrupção ativa, advocacia administrativa e organização criminosa, o Ministério Público manteve gravações ambientais guardadas no próprio sistema durante toda a fase de instrução. Só disponibilizou o material depois das alegações finais, com reabertura de prazo pra defesa se manifestar.
No AREsp 3.028.845/PR, relatado pelo ministro Ribeiro Dantas, a 5ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que reabrir prazo pra alegações finais não resolve o problema. A Corte declarou nulos os atos praticados desde a resposta à acusação e determinou o retorno do processo à origem, com acesso pleno às gravações, aos dados brutos e aos elementos de custódia, e renovação dos atos probatórios afetados.
O ponto central do julgado: a defesa tem direito de acessar não só as gravações que a acusação escolheu usar pra fundamentar a denúncia, mas todo o material probatório mantido sob custódia estatal que possa contextualizar, contradizer ou enfraquecer a hipótese acusatória. Seleção unilateral da acusação não substitui o controle da defesa, e esse acesso não pode ser adiado pro fim da instrução.
Isso muda o timing de uma discussão que normalmente só aparece depois da condenação. Se a defesa perceber, ainda durante a instrução, que existe material sob custódia da acusação que não foi disponibilizado, já tem base pra exigir acesso imediato, sem esperar as alegações finais.
Advogado que pede formalmente acesso a todo o acervo probatório logo na resposta à acusação, e documenta qualquer negativa ou demora, constrói desde cedo a base pra uma futura nulidade, em vez de descobrir o problema só quando já é tarde.
Perguntas frequentes
A acusação pode esconder prova até o fim do processo?
Não. Segundo o STJ, todo material sob custódia estatal que possa contextualizar, contradizer ou enfraquecer a acusação precisa estar acessível à defesa desde a resposta à acusação, não só nas alegações finais.
Reabrir prazo pra alegações finais resolve o problema de acesso tardio à prova?
Não. O STJ decidiu que isso não sana a falha; a solução foi anular os atos desde a resposta à acusação e reabrir a instrução com acesso pleno ao material.
A defesa só tem direito às provas que a acusação usa pra fundamentar a denúncia?
Não. O STJ deixou claro que o direito de acesso cobre todo o acervo probatório mantido sob custódia estatal, não só o que foi selecionado unilateralmente pela acusação.
Como o advogado usa essa decisão na prática?
Pedindo formalmente, logo na resposta à acusação, acesso a todo o material sob custódia, e documentando qualquer negativa ou demora, pra ter base concreta de nulidade caso o acesso só venha depois.