22/10/2026 - STJ, AREsp 3.095.458

Esconder comando pra IA numa petição em fonte minúscula dá multa de R$ 20 mil? O que decidiu o STJ

Resposta direta

Sim. O STJ (1ª Turma, AREsp 3.095.458, relator ministro Paulo Sérgio Domingues, julgamento de 20/10/2026) multou em R$ 20 mil todos os advogados de um escritório por esconderem, duas vezes, um comando de cerca de 1.500 caracteres numa petição, usando fonte de 0,8 ponto em texto branco sobre fundo branco e em texto verde camuflado numa faixa decorativa, além de fragmentar palavras-chave pra escapar de filtros automáticos. O caso também foi comunicado à OAB do Paraná e ao Ministério Público Federal.

Em outubro de 2026, a Primeira Turma do STJ multou em R$ 20 mil todos os advogados de um escritório por inserirem, duas vezes, um comando escondido num recurso especial com o objetivo de manipular a inteligência artificial que auxilia o tribunal na análise processual. O comando, de cerca de 1.500 caracteres, pedia que o sistema considerasse os requisitos de admissibilidade, eventuais violações de lei federal e os demais pressupostos legais do recurso como já satisfeitos.

A técnica de ocultação chamou atenção pelo nível de sofisticação. O comando apareceu duas vezes na peça, cada uma escondida de um jeito diferente: uma em texto branco sobre fundo branco próximo ao cabeçalho, outra em texto verde se misturando a uma faixa decorativa do escritório no rodapé da página. As duas versões usavam fonte de 0,8 ponto, contra o padrão de 7 a 10,5 pontos do restante do texto, o que tornava o conteúdo completamente imperceptível numa leitura normal da tela. Os advogados também fragmentaram palavras-chave, separando por exemplo "petição" em "pet ição", numa tentativa de escapar de filtros de detecção baseados em busca de termos.

O ministro Paulo Sérgio Domingues classificou a conduta como ofensiva à dignidade da Justiça e caracterizadora de litigância de má-fé processual. Além da multa, o colegiado determinou a comunicação do caso à OAB do Paraná, pra eventual apuração disciplinar, e ao Ministério Público Federal, pra avaliação de responsabilidade criminal.

Esse é o terceiro caso desse tipo identificado por tribunais superiores em pouco mais de um mês, depois do procurador municipal multado pelo STJ em setembro e do advogado multado pelo STF em outubro. A diferença que interessa ao advogado criminalista está na evolução da técnica: enquanto os casos anteriores usavam espaçamento anômalo ou texto branco isolado, aqui os autores combinaram dois métodos de ocultação distintos na mesma peça e fragmentaram palavras-chave especificamente pra escapar de filtros automáticos. Ou seja, a tática está sendo refinada, e a ferramenta de auditoria dos tribunais está acompanhando esse refinamento, não ficando atrás dele.

É esse ponto, o da auditoria, que importa mais do que o episódio em si. Fonte de 0,8 ponto, cor idêntica ao fundo, texto camuflado numa faixa decorativa, palavra-chave fragmentada: nenhum desses indícios aparece numa leitura visual do PDF na tela, só aparecem pra quem examina a estrutura bruta do arquivo, camada por camada. É exatamente o mesmo tipo de exame que qualquer perícia documental faz pra verificar se um arquivo foi alterado depois de gerado, ou se carrega conteúdo que não se revela na visualização padrão.

Pra advocacia criminal, o caso reforça dois pontos práticos. Primeiro, o risco direto: qualquer peça que chega pronta de terceiro, estagiário ou ferramenta de IA precisa ser revisada no arquivo bruto antes da assinatura, porque a responsabilidade recai sobre quem protocola, e a sanção hoje já inclui multa, comunicação à OAB e encaminhamento ao Ministério Público Federal. Segundo, e mais estratégico: se os tribunais já têm infraestrutura capaz de detectar fonte de 0,8 ponto e camada de texto camuflada numa faixa gráfica, essa mesma capacidade técnica de leitura de arquivo bruto é o padrão que o advogado criminalista pode exigir que seja aplicado também às provas digitais apresentadas pela acusação. Print, laudo, PDF, extração de celular, tudo isso carrega estrutura interna que vai muito além do que aparece renderizado na tela, e o próprio Judiciário, com esse precedente, confirma que examinar essa estrutura bruta deixou de ser exceção e passou a ser prática forense esperada.

Perguntas frequentes

O que esses advogados fizeram exatamente?

Inseriram duas vezes, em pontos diferentes da petição, um comando oculto de cerca de 1.500 caracteres pedindo que a inteligência artificial do tribunal considerasse os requisitos de admissibilidade e demais pressupostos legais do recurso como já satisfeitos.

Como o comando ficava escondido do leitor humano?

Em fonte de 0,8 ponto (contra 7 a 10,5 pontos do texto normal), numa versão em texto branco sobre fundo branco perto do cabeçalho e noutra em texto verde se misturando a uma faixa decorativa do escritório no rodapé, além de palavras-chave fragmentadas pra driblar buscas automáticas.

Esse caso é igual ao do procurador multado pelo STJ em setembro?

Não, são processos diferentes. O mecanismo de ocultação é parecido, mas aqui os autores combinaram dois métodos de camuflagem na mesma peça e fragmentaram termos específicos, um refinamento maior da técnica em relação aos casos anteriores.

Esse tipo de checagem de arquivo bruto também vale pra provas digitais no processo penal?

Sim. O método usado pelos tribunais pra encontrar comando oculto numa petição, examinar a estrutura interna do arquivo e não só a tela renderizada, é a mesma lógica que já se exige de qualquer perícia documental sobre prints, laudos, PDFs e extrações de celular juntados como prova.

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