24/08/2026 - STJ · 5ª Turma, rel. min. Ribeiro Dantas · Operação Capistrum (Cuiabá/MT)

Prova de celular sem informar quem fez a extração é válida? STJ diz que não

Resposta direta

Não. Segundo o STJ (5ª Turma, ministro Ribeiro Dantas), a decisão que valida prova extraída de celular apreendido precisa deixar claro quem fez a extração, qual método foi usado e quando o procedimento ocorreu. Sem essas informações, a decisão pode ser anulada e o caso volta pra um novo julgamento focado só na legalidade da prova digital, mesmo em investigações de grande repercussão como a Operação Capistrum, em Cuiabá.

A Operação Capistrum investiga um suposto esquema de fura-fila na vacinação contra a covid-19 em Cuiabá, em que nomes de pessoas fora dos grupos prioritários teriam sido inseridos no sistema municipal de saúde a partir de indicações recebidas por WhatsApp. A prova central contra os investigados, entre eles o ex-prefeito Emanuel Pinheiro, veio de conversas e dados extraídos de celulares apreendidos na operação.

O TJMT havia validado essa prova digital, mas a defesa alegou quebra de cadeia de custódia porque o acórdão não trazia informação sobre quem fez a extração dos aparelhos, qual método técnico foi usado, nem a data em que o procedimento ocorreu.

A 5ª Turma do STJ, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas, anulou a decisão do TJMT e determinou que o tribunal faça novo julgamento voltado especificamente pra analisar a legalidade da prova digital, exigindo que fique claro como a coleta, extração e preservação dos dados aconteceram.

A decisão reforça algo que muitos criminalistas ainda tratam como detalhe processual: cadeia de custódia não é só sobre hash e perícia técnica. É também sobre o texto da própria decisão que valida a prova trazer, de forma explícita, quem foi o responsável pela extração, qual método foi usado e quando ela ocorreu. Faltando isso, mesmo numa investigação de grande repercussão, o STJ entende que a decisão não pode ser mantida.

Advogado criminalista que lê o acórdão que validou a prova digital do cliente e confere se ele responde a essas três perguntas, quem extraiu, como extraiu e quando extraiu, consegue identificar uma nulidade processual antes mesmo de entrar na discussão técnica sobre hash ou integridade do arquivo.

Perguntas frequentes

O que uma decisão que valida prova extraída de celular precisa informar?

Segundo o STJ, o acórdão precisa deixar claro quem foi o responsável pela extração, qual método técnico foi usado e a data em que o procedimento ocorreu.

Falta de informação sobre a extração anula a prova automaticamente?

Não anula por completo, mas obriga o tribunal a fazer um novo julgamento focado especificamente na legalidade da prova digital antes de seguir com o restante do caso.

Essa exigência vale só pra casos de grande repercussão?

Não. É um padrão de cadeia de custódia que vale pra qualquer prova extraída de celular apreendido, independente do porte ou da visibilidade do caso.

Como identificar essa falha antes de discutir hash ou perícia técnica?

Verificando se o próprio texto da decisão que validou a prova responde quem extraiu, como extraiu e quando extraiu; a ausência dessas informações já é motivo pra questionar a cadeia de custódia.

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