27/08/2026 - STJ · 5ª Turma · AREsp 2.967.413/RS · rel. min. Ribeiro Dantas
Print de conversa feito pela vítima vale como prova sem perícia? STJ diz que não
Resposta direta
Não. Segundo o STJ (AREsp 2.967.413/RS, 5ª Turma, ministro Ribeiro Dantas), print de conversa produzido unilateralmente pela vítima, sem perícia técnica nem procedimento formal de preservação e documentação, não sustenta sozinho uma condenação. A confiabilidade da prova digital não se presume, precisa ser demonstrada tecnicamente, não importa quem a produziu.
Uma condenação por organização criminosa foi sustentada em capturas de tela de conversas de aplicativo de mensagens. O detalhe que decidiu o caso: essas capturas foram produzidas unilateralmente pela própria vítima, sem perícia técnica e sem nenhum procedimento formal de preservação, coleta, acondicionamento e documentação.
No AREsp 2.967.413/RS, relatado pelo ministro Ribeiro Dantas, a 5ª Turma do STJ anulou o acórdão condenatório por insuficiência de motivação quanto à cadeia de custódia da prova.
O princípio central do julgado: a confiabilidade da prova digital não se presume, precisa ser demonstrada por documentação técnica e objetiva. Isso vale mesmo quando quem produziu o print não é a acusação nem a investigação, é a própria vítima.
Muita gente assume que prova trazida por um particular, vítima ou testemunha, segue um padrão mais frouxo do que prova produzida pelo Estado. Esse julgado reforça o contrário: não importa quem trouxe o print aos autos, sem demonstração técnica de integridade, a prova não sustenta uma condenação sozinha.
Advogado que identifica que a prova central do caso é só um print da vítima, sem perícia posterior nem cadeia de custódia documentada, tem base concreta pra questionar a condenação, independente de quem produziu o material originalmente.
Perguntas frequentes
Print feito pela vítima é prova válida sem perícia?
Não com segurança. Segundo o STJ, mesmo vindo da vítima, o print precisa de documentação técnica de preservação e coleta pra sustentar uma condenação.
A exigência de cadeia de custódia vale só pra prova produzida pela investigação?
Não. O STJ deixou claro que a exigência vale pra qualquer prova digital, independente de quem a produziu, incluindo vítima ou testemunha.
O que significa "a confiabilidade da prova não se presume"?
Significa que ninguém pode considerar um print autêntico só porque parece verdadeiro; a autenticidade precisa ser demonstrada por documentação técnica objetiva, como perícia ou outro método de verificação.
Como o advogado usa essa decisão na prática?
Verificando se a prova central do caso é só um print trazido por particular, sem perícia posterior; se sim, há base pra questionar a condenação por falta de cadeia de custódia documentada.