08/09/2026 - ConJur, "Suspeição geográfica: o suspeito que o mapa criou" (ago/2026)

Ter o celular conectado perto do local do crime é prova de participação? STJ diz que não sozinho

Resposta direta

Estar com o celular conectado a uma torre (ERB) perto do local de um crime não é, sozinho, prova de participação: a ERB indica só a área de cobertura de uma célula, que pode abranger vários quarteirões, não a localização exata da pessoa, e conexões automáticas (handover) podem ocorrer sem deslocamento real do titular. O STJ já restringiu o alcance de requisições desse tipo de dado, chegando a aceitar recorte geográfico e temporal limitado, mas sempre é preciso corroboração por outras provas independentes.

Um laudo mostra que o celular do investigado esteve conectado a uma torre (ERB) perto do local de um crime, num determinado horário. Isso, sozinho, é prova de participação? A resposta técnica e jurídica é não, e entender por quê é essencial pra quem recebe esse tipo de prova numa denúncia.

A ERB (estação rádio base) não localiza uma pessoa com precisão. Ela indica que um aparelho se conectou a uma célula, uma área de cobertura que, em regiões urbanas densas, pode abranger vários quarteirões. Conexão automática não reflete necessariamente um deslocamento deliberado: aparelhos trocam de antena por motivos técnicos (o chamado handover) sem que o titular tenha se movido de fato. E o laudo, na prática, quase nunca declara a margem de erro daquela localização.

Existe até um termo pra descrever o uso indevido desse tipo de dado: "suspeição geográfica". A prática inverte a lógica investigativa tradicional. Em vez de partir de um suspeito pra buscar rastros que o conectem ao fato, parte-se de um local e horário, recolhe-se todos os aparelhos que passaram por ali, e trata-se cada titular como um potencial investigado, só por proximidade.

A jurisprudência do STJ sobre o tema não é linear, e isso já é um dado estratégico por si só. No RMS 61.302/RJ (2020), julgado no inquérito do assassinato de Marielle Franco, o STJ validou esse tipo de requisição, entendendo que o Marco Civil da Internet dispensa identificação prévia das pessoas que seriam afetadas pela coleta. Mas em decisões posteriores a corte foi restringindo o alcance dessa técnica: no AgRg no RMS 59.716/RS (2021), considerou "devassa indevida" um pedido sobre pessoas indeterminadas e limitou o acesso a dados técnicos do aparelho; no AgRg no RMS 68.119/RJ (2022), aceitou um recorte geográfico e temporal limitado (500 metros, 4 horas), mas excluiu do escopo emails, fotos e histórico de navegação.

Essa trajetória mostra uma corte que, com o tempo, passou a exigir proporcionalidade nesse tipo de coleta, não um cheque em branco. Isso vira ferramenta prática de defesa.

Diante de uma prova baseada em dado de ERB, vale sempre perguntar três coisas: o laudo declara a margem de erro e o tamanho da célula usada como referência? O recorte geográfico e temporal da requisição original foi proporcional, ou pegou uma área e um período maiores do que o necessário? A conexão registrada reflete deslocamento real do titular, ou pode ser só um handover automático? Sozinho, dado de ERB nunca deveria sustentar uma condenação. Ele é, na melhor das hipóteses, um indício que precisa de corroboração por outras provas independentes.

Perguntas frequentes

Celular conectado a uma torre (ERB) perto do local do crime é prova suficiente de participação?

Não sozinho. A ERB indica só a área de cobertura de uma célula, que pode abranger vários quarteirões, não a localização exata da pessoa.

O que é "suspeição geográfica"?

É a prática de tratar todo aparelho conectado numa área e horário determinados como potencial investigado, invertendo a lógica de partir de um suspeito pra achar rastros.

O STJ já limitou esse tipo de requisição de dados?

Sim. Em decisões como AgRg no RMS 59.716/RS e AgRg no RMS 68.119/RJ, o STJ restringiu o alcance dessas requisições, chegando a aceitar recorte geográfico e temporal limitado (500m/4h), mas excluindo dados como emails, fotos e histórico de navegação.

O que a defesa deve questionar quando a prova é dado de ERB?

Se o laudo declara margem de erro e tamanho da célula, se o recorte da requisição foi proporcional, e se a conexão foi automática (handover) ou reflete deslocamento real; ERB isolado nunca deveria sustentar condenação sozinho.

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