ConJur · Processo 5001590-64.2025.8.24.0564 (TJ-SC, ago/2026)
Vídeo de câmera sem DVR apreendido não é prova válida, decide TJ-SC
Resposta direta
Não. Segundo o TJ-SC, vídeo de câmera de segurança só é prova válida quando o DVR original é apreendido, existe cálculo de hash e perícia oficial documentando a cadeia de custódia. Sem isso, a gravação e tudo que foi construído a partir dela perdem validade jurídica, mesmo que a imagem pareça mostrar o crime com clareza.
A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolveu, em agosto de 2026, três réus condenados a penas entre 9 e 10 anos por roubo majorado e corrupção de menores. O crime: roubo de veículo. A prova central da condenação era a gravação de uma câmera de segurança. O problema é que ninguém nunca apreendeu o DVR, o equipamento que armazenou originalmente aquele vídeo.
Sem o DVR, não teve cálculo de hash criptográfico pra garantir que o arquivo não foi alterado. Não teve perícia oficial. O que sustentou a condenação foi um relatório informal de inteligência, produzido pela Polícia Militar a partir da análise das imagens. Nenhum documento formal de cadeia de custódia acompanhou o processo, do momento da coleta até a apresentação em juízo.
Pro TJ-SC, isso não é detalhe processual. É o suficiente pra anular a prova inteira. A decisão aplicou o artigo 158-A do Código de Processo Penal, que exige documentação da cadeia de custódia da prova digital, e a teoria dos frutos da árvore envenenada: quando a prova originária é inválida, tudo que foi construído a partir dela também cai.
Dois réus foram absolvidos por completo. O terceiro, absolvido dos crimes originais, foi condenado apenas a um mês de detenção por favorecimento real, depois de confirmar em juízo que guardou o veículo roubado. Como já estava preso preventivamente desde março de 2025, a pena foi considerada cumprida.
O relator, desembargador João Marcos Buch, resumiu o critério que decidiu o caso: "A prova não se define apenas pelo seu conteúdo, mas pelo percurso que a conduz ao processo. A forma de obtenção, preservação e apresentação do vestígio é elemento constitutivo da própria prova. Onde não há método, não há confiabilidade; onde não há confiabilidade, não há prova penal legítima."
Isso é o tipo de fundamentação que muda o resultado de um caso antes mesmo da instrução. Prova de vídeo de câmera de segurança aparece em boa parte dos processos que envolvem roubo, tráfico e organização criminosa. E a maioria dessas provas chega ao processo do mesmo jeito que chegou nesse caso: um print, uma cópia, um relatório informal, sem o equipamento original apreendido e sem cálculo de hash.
Advogado criminalista que sabe perguntar pelo DVR, pelo hash e pela perícia oficial antes de aceitar o vídeo como prova consegue identificar essa falha logo no início do processo, não só depois da condenação.
Perguntas frequentes
Vídeo de câmera de segurança sem perícia serve como prova no processo penal?
Não com segurança. Sem perícia oficial documentando a cadeia de custódia, a prova pode ser anulada mesmo que a gravação pareça clara, como decidiu o TJ-SC em agosto de 2026.
O que é preciso pra um vídeo de câmera virar prova válida?
Apreensão do equipamento original (DVR), cálculo de hash criptográfico do arquivo e perícia oficial documentando cada etapa da coleta até a apresentação em juízo, conforme o artigo 158-A do Código de Processo Penal.
Relatório informal de investigação sobre um vídeo vale como prova técnica?
Não. Análise informal, sem perícia oficial nem documentação da cadeia de custódia, não tem o rigor técnico exigido pelo Código de Processo Penal pra sustentar uma condenação.
O que acontece quando a cadeia de custódia de uma prova digital é quebrada?
A prova perde validade jurídica, e pela teoria dos frutos da árvore envenenada, tudo que foi construído a partir dela também cai, como aconteceu no caso julgado pelo TJ-SC.