16/10/2026 - TRF-2, 8ª Turma Especializada

Vender petição feita por IA sem advogado é exercício ilegal da profissão? O que decidiu o TRF-2

Resposta direta

A 8ª Turma Especializada do TRF-2 decidiu, em 7 de outubro de 2026, por 3 votos a 2, proibir a plataforma Resolve Juizado de vender petições geradas por inteligência artificial (cerca de R$ 20 por documento) para quem processa sem advogado nos Juizados Especiais, revertendo uma decisão anterior que permitia o serviço. A ação, movida pela OAB/RJ desde abril de 2025, argumenta que a venda direta de petições automatizadas configura exercício ilegal da advocacia e induz o cidadão a acreditar que tem apoio jurídico qualificado quando não tem.

A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, em 7 de outubro de 2026, por 3 votos a 2, proibir a plataforma Resolve Juizado de comercializar petições geradas por inteligência artificial para quem processa sem advogado nos Juizados Especiais. A decisão também determinou a retirada de toda a publicidade do serviço, vendido por aproximadamente R$ 20 por documento em redes sociais e WhatsApp.

O caso interessa a qualquer advogado criminalista que acompanha como a Justiça está tratando ferramentas de IA que produzem peça processual sem revisão de um profissional inscrito na Ordem, porque esse é exatamente o critério que volta a aparecer em decisão após decisão sobre o tema.

O histórico do processo

A disputa começou em abril de 2025, quando a OAB/RJ moveu ação contra o Resolve Juizado na 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Em 30 de abril daquele ano, a seccional obteve liminar suspendendo as atividades da plataforma, com multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento. Uma decisão posterior permitiu que o serviço continuasse operando, levando a OAB/RJ a recorrer. O relator Marcelo Pereira da Silva votou a favor de manter a plataforma no ar, mas ficou vencido pela maioria da 8ª Turma, que reverteu a decisão permissiva e confirmou a proibição em 7 de outubro de 2026.

O argumento da OAB/RJ

A tese da seccional é que a venda direta de petições automatizadas configura exercício ilegal da advocacia e induz o cidadão a erro: ele acredita estar tendo acesso à Justiça com apoio jurídico, quando na verdade recebe só um documento padronizado, gerado sem qualquer avaliação técnica do caso concreto por um profissional habilitado. A entidade vem repudiando publicamente esse modelo de negócio desde abril de 2025.

Por que isso importa pro advogado criminalista, mesmo fora dos Juizados Especiais

O Resolve Juizado opera em causas cíveis de baixa complexidade, não em processo penal. Mas a decisão do TRF-2 segue o mesmo padrão de outros casos recentes envolvendo advogado criminalista e uso de inteligência artificial: o comando oculto numa petição de defesa levado ao STF, o procurador multado por litigância de má-fé com prompt injection, a ação da OAB/SP contra a plataforma Enter por recomendar estratégia e redigir minutas sem supervisão humana rastreável.

Em todos esses casos, o que pesa contra a ferramenta de IA não é o uso em si, é a ausência de um profissional inscrito na Ordem assumindo a responsabilidade técnica pelo que foi produzido. Pra advogado criminalista, o recado prático é direto: qualquer peça, parecer ou estratégia construída com apoio de IA precisa conseguir mostrar, se questionada, que existiu avaliação humana real do caso concreto antes de ir pros autos. A ferramenta acelera o trabalho. A responsabilidade pela tese, pela estratégia e pela leitura do caso continua sendo do advogado, não do sistema.

Perguntas frequentes

Usar IA pra gerar petição sem revisão de advogado é crime?

Não é tratado como crime, mas o TRF-2 confirmou que a venda direta desse serviço ao público configura exercício ilegal da advocacia, por faltar avaliação técnica de um profissional inscrito na Ordem sobre o caso concreto.

Essa decisão vale pra advocacia criminal?

O caso é de Juizados Especiais cíveis, não de processo penal. Mas o critério usado (necessidade de supervisão humana rastreável sobre o que a IA produz) é o mesmo que já apareceu em decisões envolvendo advogado criminalista e uso indevido de IA em petição.

A plataforma pode recorrer dessa decisão?

O relator Marcelo Pereira da Silva votou favorável à continuidade do serviço e ficou vencido por 3 votos a 2, o que mostra divergência real na própria Turma. Recursos posteriores não são incomuns nesse tipo de disputa.

O que muda na prática pro advogado que já usa IA no dia a dia?

Nada muda na legislação em vigor. Mas o caso reforça que manter evidência de revisão humana real sobre qualquer peça ou estratégia gerada com apoio de IA é prudência mínima, independente do nicho de atuação.

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