01/10/2026 - STJ, AREsp 2.985.235, Ministro Ribeiro Dantas
Extração de celular sem informar o método usado invalida a prova digital? O que decidiu o STJ
Resposta direta
Sim, a prova digital pode ser anulada quando a investigação não documenta o método de extração dos dados. O STJ decidiu, no AREsp 2.985.235 (ministro Ribeiro Dantas, maio de 2026), que não se pode presumir cadeia de custódia íntegra sem informar quem extraiu os dados, qual método foi usado, quando o procedimento ocorreu e como o material foi analisado. A ausência dessas informações transfere à acusação o ônus de comprovar a confiabilidade da prova.
O Superior Tribunal de Justiça anulou, em 18 de maio de 2026, acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que havia validado a extração de dados dos celulares de Emanuel Pinheiro, ex-prefeito de Cuiabá, investigado por suposta fraude no sistema de cadastro e liberação de vacinas contra Covid-19. O relator, ministro Ribeiro Dantas, determinou nova análise do recebimento da denúncia no AREsp 2.985.235 por um motivo que deveria estar no radar de todo criminalista que lida com prova digital: a corte estadual deu a cadeia de custódia como íntegra sem que a investigação tivesse esclarecido quem extraiu os dados, qual método usou, quando o procedimento ocorreu e como o material foi analisado.
Não havia alegação de hash quebrado, nem denúncia de adulteração concreta. O problema era anterior a isso: a ausência total de documentação sobre o próprio ato de extração. E foi exatamente aí que o ministro travou o processo.
O que a decisão muda na prática
A frase que resume a tese do ministro é direta: "não se deve presumir, sem averiguação mínima, que a fonte probatória permaneceu íntegra, que o conteúdo analisado corresponde ao conteúdo apreendido". Em outras palavras, hash, laudo e relatório de extração não bastam sozinhos. Eles só valem alguma coisa se vierem acompanhados da rastreabilidade do procedimento que os gerou.
Isso inverte uma prática comum em processos que envolvem celulares apreendidos: a investigação apresenta um relatório de extração, a defesa aponta ausência de detalhes técnicos, e o juízo de primeiro ou segundo grau simplesmente presume que, já que existe um laudo, a cadeia está íntegra. O STJ disse, nesse julgado, que essa presunção não pode substituir prova.
Na prática forense, isso significa que a defesa não precisa provar que o celular foi adulterado para questionar a prova. Basta demonstrar que a investigação não informou:
- quem foi o responsável técnico pela extração;
- qual ferramenta ou método foi utilizado (UFED, Cellebrite, extração lógica, física, etc.);
- a data exata em que o procedimento ocorreu;
- como os dados extraídos foram posteriormente analisados.
Faltando isso, o ônus de demonstrar a confiabilidade da prova digital permanece com a acusação, não com a defesa. É essa inversão, discreta mas decisiva, que separa uma arguição genérica de nulidade (que dificilmente prospera) de um questionamento técnico fundamentado na própria lacuna documental do procedimento.
A vantagem estratégica para quem atua na ponta
Para o criminalista, a decisão funciona como um roteiro de perguntas a fazer antes mesmo de entrar com qualquer petição: pedir a cadeia de custódia completa da extração, não só o relatório final. Se a investigação não conseguir informar responsável, método, data e forma de análise, a brecha já está aberta, e é uma brecha que não depende de perícia contraditória cara nem de prazo alargado. Depende só de saber exatamente o que cobrar no requerimento.
É esse tipo de leitura técnica, aplicada direto na tese de defesa, que separa quem trata prova digital como anexo do processo de quem a trata como o centro da estratégia.
Perguntas frequentes
Hash e laudo de extração já garantem a validade da prova digital?
Não necessariamente. Segundo o STJ, hash e laudo só têm valor probatório pleno se vierem acompanhados da documentação do procedimento: quem extraiu, com qual método, quando e como analisou.
A defesa precisa provar que o celular foi adulterado para questionar a prova?
Não. Basta demonstrar que a investigação não documentou o método de extração. A ausência dessa informação já é suficiente para questionar a cadeia de custódia.
De quem é o ônus de provar que a prova digital é confiável?
É da acusação. O STJ reforçou que não cabe à defesa provar que a prova foi comprometida; cabe à investigação comprovar que ela permaneceu íntegra.
O que a defesa deve pedir ao questionar uma extração de celular?
A cadeia de custódia completa do procedimento, não apenas o relatório final: identificação do responsável técnico, método ou ferramenta usada, data exata da extração e forma de análise posterior dos dados.