14/10/2026 - STJ, Quinta Turma, AgRg no HC 1.029.565, rel. min. Joel Ilan Paciornik (vencido), julgado em 13/10/2026
Celular apreendido sem lacre invalida a prova mesmo com hash correto? O que decidiu o STJ
Resposta direta
O STJ invalidou, por maioria, a prova digital usada contra um magistrado acusado de corrupção passiva porque o celular apreendido em 2017 foi encontrado em 2023 sem lacre de segurança e com bloqueio não documentado, impedindo a nova perícia pedida pela defesa. Prevaleceu o entendimento de que o hash certifica apenas a correspondência dos dados extraídos originalmente, mas não supre o dever do Estado de preservar o aparelho físico para verificação futura, especialmente num processo do qual o acusado não participou na extração.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça invalidou, por maioria de 4 votos a 1, a prova digital usada numa ação penal por corrupção passiva contra um magistrado e mais seis acusados. O motivo não foi falha no hash. O código hash, inclusive, batia. O problema foi o que aconteceu com o celular depois da extração original.
O caso começou em 2017, numa investigação de feminicídio no Espírito Santo. Um celular apreendido naquela apuração teve seus dados extraídos e certificados por hash, e esse material acabou compartilhado com a acusação e reaproveitado anos depois numa ação penal distinta, envolvendo réus que não tinham qualquer participação na investigação original. Diante disso, a defesa pediu nova perícia judicial para verificar a integridade e a autenticidade dos dados, e o Tribunal de Justiça do Espírito Santo autorizou a diligência, inclusive com formulação de quesitos técnicos pelas partes.
Foi aí que o problema apareceu. Em 2023, ao tentar realizar essa nova perícia, constatou-se que o aparelho estava sem lacre de segurança e apresentava um bloqueio por senha que não tinha sido documentado no laudo original de 2017. Resultado prático: não deu para fazer nova extração. O material não podia mais ser verificado.
O relator original, ministro Joel Ilan Paciornik, votou para manter a prova válida, entendendo que o hash de 2017 já garantia a integridade dos dados extraídos naquele momento. Ficou vencido. Prevaleceu o voto divergente do ministro Messod Azulay Neto, seguido por Ribeiro Dantas, Reynaldo Soares da Fonseca e Marluce Caldas: o hash certifica a correspondência entre o dado extraído e o dado documentado no momento da extração, mas não substitui o dever do Estado de preservar o aparelho físico para que uma nova perícia seja possível no futuro, sobretudo quando esse material é reaproveitado num processo do qual o acusado não participou na extração original e, portanto, não teve chance de contraditar a prova desde o início.
Para o advogado criminalista, essa decisão separa duas coisas que costumam ser tratadas como sinônimo na prática forense: hash e cadeia de custódia. Hash é um retrato técnico de um instante. Ele prova que o dado documentado corresponde ao dado extraído naquele momento específico. Cadeia de custódia é um compromisso contínuo: quem ficou com o aparelho depois, como foi guardado, se o lacre se manteve íntegro, se alguém mexeu nele sem registro. Um hash correto na extração original não sana uma falha de preservação que aconteça anos depois, principalmente quando essa prova muda de mãos entre investigações e processos diferentes.
Isso abre uma frente de defesa específica para casos em que a prova digital não nasceu naquele processo. Sempre que um material técnico (celular, HD, mídia extraída) tiver sido produzido numa investigação anterior e reaproveitado num processo novo, vale perguntar: o aparelho físico foi preservado depois da extração original? Existe lacre, registro de quem teve acesso, cadeia documentada do que aconteceu com ele entre a extração e hoje? Se a resposta for não, e principalmente se o cliente não fez parte da investigação original, há espaço real para questionar a prova, mesmo que o hash do laudo inicial esteja tecnicamente correto.
É um lembrete de que cadeia de custódia não termina quando o hash é gerado. Ela segue existindo durante todo o tempo em que a prova permanece sob guarda do Estado, e cada reaproveitamento dessa prova num processo novo é uma nova oportunidade de ela ser verificada, ou de a verificação se mostrar impossível.
Perguntas frequentes
Hash correto garante que a prova digital é válida?
Não necessariamente. O hash certifica que os dados batem com os extraídos naquele momento, mas não substitui a preservação física do aparelho para uma nova verificação no futuro.
Prova digital extraída numa investigação pode ser usada em outro processo anos depois?
Pode, mas se o acusado do novo processo não participou da extração original, o Estado tem o dever de preservar o aparelho para garantir o contraditório numa nova perícia.
O que caracteriza quebra de cadeia de custódia num celular apreendido?
Ausência de lacre de segurança e bloqueio não documentado no laudo original, que impedem nova extração e verificação dos dados, mesmo com o hash original correto.
Essa decisão serve de tese pra qualquer processo com prova digital reaproveitada de outro caso?
Fortalece a tese quando o acusado não participou da extração original e o aparelho não foi preservado depois, mas o STJ segue analisando caso a caso a partir da autenticidade, integridade e cadeia de custódia do material.